DIRETORIA DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 14. Compete à Diretoria de Execução da Despesa:
I - coordenar a execução da despesa pública, abrangendo empenho, liquidação e pagamento;
II - coordenar programação e execução orçamentária, com relatórios mensais de evolução da despesa e acompanhamento de metas;
III - coordenar repasses orçamentários/financeiros autorizados às unidades, conforme normas;
IV - supervisionar emissão de empenhos e rotinas de conferência de processos;
V - orientar Secretarias para controle orçamentário-financeiro e padronização de requisições;
VI - emitir relatórios mensais de execução orçamentária para acompanhamento do Executivo;
VII - acompanhar obrigações e prazos que impactem a execução da despesa;
VIII - exercer outras atividades correlatas.