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Secretarias / Departamentos
DIRETORIA DE EXECUÇÃO DA DESPESA
Art. 14. Compete à Diretoria de Execução da Despesa:

I - coordenar a execução da despesa pública, abrangendo empenho, liquidação e pagamento;

II - coordenar programação e execução orçamentária, com relatórios mensais de evolução da despesa e acompanhamento de metas;

III - coordenar repasses orçamentários/financeiros autorizados às unidades, conforme normas;

IV - supervisionar emissão de empenhos e rotinas de conferência de processos;

V - orientar Secretarias para controle orçamentário-financeiro e padronização de requisições;

VI - emitir relatórios mensais de execução orçamentária para acompanhamento do Executivo;

VII - acompanhar obrigações e prazos que impactem a execução da despesa;

VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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