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Secretarias / Departamentos
Departamento de Fiscalização e Administração Tributária
Art. 9º Compete ao Departamento de Fiscalização e Administração Tributária:

I - fazer cumprir normas tributárias municipais, orientando e fiscalizando contribuintes;

II - gerir o cadastro mobiliário em articulação com o Departamento de Cadastro Municipal, garantindo consistência dos registros para fins de lançamento e fiscalização;

III - acompanhar metas e indicadores, assegurando meios para recebimento, cobrança e recuperação de créditos tributários;

IV - emitir, quando competente, CND, CPD-EN e demais certidões correlatas, observados requisitos legais;

V - manter controles internos para atualização de dados de receitas e conformidade de prazos;

VI - supervisionar relatórios gerenciais para acompanhamento e projeção de receitas tributárias;

VII - assegurar cumprimento de prazos processuais, notificações, lançamentos e demais procedimentos legais;

VIII - instaurar, instruir e encaminhar processos administrativos tributários e de fiscalização;

IX - lavrar notificações e autos de infração tributários, com motivação e formalização adequadas;

X - manter controle de contribuintes submetidos a regimes especiais, inclusive estimativa, quando previsto em norma;

XI - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. Atividades de fiscalização vinculadas a posturas, urbanismo, saúde, meio ambiente ou correlatas somente serão executadas quando formalmente atribuídas por norma municipal ou delegação válida, observada a competência do órgão setorial.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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