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Secretarias / Departamentos
Departamento de Cadastro Municipal
Art. 8º Compete ao Departamento de Cadastro Municipal:

I - organizar e manter atualizados os cadastros imobiliário e mobiliário, assegurando fidedignidade e rastreabilidade;

II - realizar atendimento ao público e orientar contribuintes quanto a inscrições, alterações, processos e débitos;

III - promover inscrição/atualização de contribuintes, abertura/alteração de empresas e profissionais autônomos, conforme normas;

IV - emitir alvarás e certidões relacionadas ao cadastro tributário e às rendas municipais, quando atribuídas;

V - controlar recebimentos, atualizar débitos e manter registros internos de parcelamentos e pendências;

VI - instruir processos de sua competência e elaborar informações técnicas;

VII - executar rotinas de comunicação e notificações cadastrais, quando cabíveis;

VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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