
Art. 1º Este Decreto regulamenta a estrutura básica e as competências da Secretaria Municipal de Fazenda (SMF), com a finalidade de promover a arrecadação dos tributos municipais e garantir a execução adequada da despesa pública, bem como organizar os fluxos de cadastro, fiscalização, contabilidade, tesouraria, prestação de contas, inscrição e gestão da dívida ativa e execução orçamentária e financeira.
Art. 2º Compete à Secretaria Municipal de Fazenda, sem prejuízo de outras atribuições legais e regulamentares:
I - promover a arrecadação municipal e garantir a execução adequada da despesa pública;
II - gerir cadastros e informações fazendárias, fiscais, contábeis, orçamentárias e financeiras;
III - coordenar e executar a política tributária municipal;
IV - efetuar registros contábeis e promover a contabilidade aplicada ao setor público;
V - promover a fiscalização tributária e atividades correlatas ao poder de polícia administrativa, quando atribuídas;
VI - coordenar a tesouraria do Município;
VII - realizar e coordenar a prestação de contas;
VIII - realizar a inscrição em dívida ativa;
IX - gerir e controlar a dívida ativa;
X - promover a execução da despesa através do empenho, liquidação e pagamento;
XI - exercer outras atividades correlatas à sua área de atribuição.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Fazenda (SMF) orientará sua atuação pelos princípios constitucionais da Administração Pública e, especialmente, pelos seguintes padrões de governança, integridade e controle:
I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e finalidade pública;
II - segregação de funções e trilhas de auditoria;
III - padronização de rotinas, prazos e checklists mínimos por unidade;
IV - integridade dos dados cadastrais e contábeis;
V - articulação permanente com o Controle Interno e atendimento tempestivo às diligências do controle externo.
