
Art. 6º O Secretário-Adjunto, diretamente subordinado ao Secretário Municipal de Fazenda, tem por atribuições:
I - substituir o titular da SMF em ausências e impedimentos legais e eventuais;
II - representar o titular da SMF em atividades institucionais não privativas, quando designado;
III - coordenar atividades transversais e de integração entre diretorias, quando determinado;
IV - desenvolver outras atividades correlatas delegadas pelo titular da SMF.
