
Art. 4º A Secretaria Municipal de Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal de Fazenda;
II - Secretário-Adjunto;
III - Diretoria de Receita Pública Municipal, à qual se subordinam:
a) Departamento de Cadastro Municipal;
b) Departamento de Fiscalização e Administração Tributária;
c) Departamento de Dívida Ativa e Cobrança;
IV - Diretoria de Contadoria e Finanças, à qual se subordinam:
a) Departamento de Prestação de Contas e Contabilidade;
b) Departamento de Tesouraria;
V - Diretoria de Execução da Despesa, à qual se subordinam:
a) Departamento de Empenho;
b) Departamento de Liquidação e Pagamento.
Parágrafo único. A distribuição interna de tarefas, rotinas e escalas observará os princípios de segregação de funções e controle.
