Departamento de Dívida Ativa e Cobrança
Art. 10. Compete ao Departamento de Dívida Ativa e Cobrança:
I - promover a inscrição de créditos tributários e não tributários em dívida ativa, conforme requisitos legais;
II - organizar e manter atualizado o registro do sistema de cobrança e a guarda de documentos da dívida ativa;
III - proceder à cobrança administrativa e controlar prazos e providências;
IV - calcular e controlar parcelamentos de créditos inscritos, inclusive acessórios, com controle de vencimentos e rescisões;
V - encaminhar à Contabilidade, em prazo definido, o montante inscrito, baixado ou cancelado para os devidos registros, com relação nominal;
VI - encaminhar à Procuradoria Jurídica Municipal, quando frustrada a cobrança administrativa ou quando cabível, os débitos para ajuizamento de execução fiscal e medidas judiciais correlatas, com dossiê completo;
VII - produzir relatórios periódicos de desempenho da cobrança e estoque de dívida;
VIII - exercer outras atividades correlatas.