
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Fazenda:
I - prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de atribuições relacionadas à política fazendária, financeira e tributária;
II - programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município e as relações com contribuintes;
III - planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal;
IV - assessorar unidades administrativas em assuntos de finanças, orçamento, contabilidade e tributação;
V - manter articulação com órgãos fazendários estaduais e federais, instituições públicas e privadas, para melhoria do desempenho econômico-fiscal;
VI - coordenar inscrição e cadastramento de contribuintes, bem como orientar o atendimento e a comunicação institucional;
VII - coordenar programas de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos devidos ao Município;
VIII - coordenar, no âmbito fazendário, ações de fiscalização de atividades irregulares de comércio, indústria e serviços, quando relacionadas a tributos municipais;
IX - decidir, em primeira instância administrativa, os processos referentes a autos de infração, podendo delegar à Diretoria competente, conforme normatização interna;
X - coordenar e acompanhar a elaboração do PPA, LDO e LOA, em articulação com as unidades competentes;
XI - instituir e acompanhar cronograma mensal de desembolso e pagamento, observadas as vinculações e prioridades legais;
XII - coordenar as ações de empenhar, liquidar e pagar despesas, com supervisão da conformidade legal e orçamentária;
XIII - acompanhar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanço anual e a publicação de informativos exigidos;
XIV - coordenar a prestação anual de contas e o cumprimento de exigências do controle externo;
XV - acompanhar registros e controles contábeis, análise de custos e monitoramento de programas e atividades;
XVI - controlar e fiscalizar a própria gestão e supervisionar investimentos públicos sob a ótica fazendária;
XVII - coordenar avaliação de investimentos e capacidade de endividamento do Município, no âmbito de finanças;
XVIII - administrar dotações atribuídas ao sistema central que representa, e correlatas;
XIX - exercer ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário, no âmbito de competência;
XX - encaminhar ao Controle Interno documentação relativa à administração financeira e contábil, conforme normas;
XXI - coordenar propostas de créditos adicionais e demais instrumentos orçamentários;
XXII - controlar e acompanhar execução orçamentária e propor normas e procedimentos;
XXIII - coordenar emissão de certidões negativas e correlatas, no âmbito tributário;
XXIV - coordenar expedição de certidões de lançamento e quitação de tributos;
XXV - informar processos de sua competência;
XXVI - emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;
XXVII - planejar, programar, executar e controlar o orçamento interno da SMF;
XXVIII - coordenar planos de trabalho dos departamentos e monitorar sua execução;
XXIX - acompanhar planos de trabalho dos servidores lotados na SMF, com foco em produtividade e conformidade;
XXX - identificar oportunidades de desenvolvimento individual e melhoria de processos;
XXXI - promover repasse de conhecimento entre equipes;
XXXII - incentivar benchmarking institucional com outras fazendas públicas;
XXXIII - exercer outras atividades correlatas.
