Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA

Art. 5º Compete ao Secretário Municipal de Fazenda:

I - prestar assistência direta ao Prefeito no desempenho de atribuições relacionadas à política fazendária, financeira e tributária;

II - programar, elaborar e executar a política financeira e tributária do Município e as relações com contribuintes;

III - planejar, coordenar e controlar a administração contábil, financeira, tributária e fiscal;

IV - assessorar unidades administrativas em assuntos de finanças, orçamento, contabilidade e tributação;

V - manter articulação com órgãos fazendários estaduais e federais, instituições públicas e privadas, para melhoria do desempenho econômico-fiscal;

VI - coordenar inscrição e cadastramento de contribuintes, bem como orientar o atendimento e a comunicação institucional;

VII - coordenar programas de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos devidos ao Município;

VIII - coordenar, no âmbito fazendário, ações de fiscalização de atividades irregulares de comércio, indústria e serviços, quando relacionadas a tributos municipais;

IX - decidir, em primeira instância administrativa, os processos referentes a autos de infração, podendo delegar à Diretoria competente, conforme normatização interna;

X - coordenar e acompanhar a elaboração do PPA, LDO e LOA, em articulação com as unidades competentes;

XI - instituir e acompanhar cronograma mensal de desembolso e pagamento, observadas as vinculações e prioridades legais;

XII - coordenar as ações de empenhar, liquidar e pagar despesas, com supervisão da conformidade legal e orçamentária;

XIII - acompanhar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanço anual e a publicação de informativos exigidos;

XIV - coordenar a prestação anual de contas e o cumprimento de exigências do controle externo;

XV - acompanhar registros e controles contábeis, análise de custos e monitoramento de programas e atividades;

XVI - controlar e fiscalizar a própria gestão e supervisionar investimentos públicos sob a ótica fazendária;

XVII - coordenar avaliação de investimentos e capacidade de endividamento do Município, no âmbito de finanças;

XVIII - administrar dotações atribuídas ao sistema central que representa, e correlatas;

XIX - exercer ação normativa e fiscalizadora do sistema financeiro e orçamentário, no âmbito de competência;

XX - encaminhar ao Controle Interno documentação relativa à administração financeira e contábil, conforme normas;

XXI - coordenar propostas de créditos adicionais e demais instrumentos orçamentários;

XXII - controlar e acompanhar execução orçamentária e propor normas e procedimentos;

XXIII - coordenar emissão de certidões negativas e correlatas, no âmbito tributário;

XXIV - coordenar expedição de certidões de lançamento e quitação de tributos;

XXV - informar processos de sua competência;

XXVI - emitir pareceres em processos administrativos de sua competência;

XXVII - planejar, programar, executar e controlar o orçamento interno da SMF;

XXVIII - coordenar planos de trabalho dos departamentos e monitorar sua execução;

XXIX - acompanhar planos de trabalho dos servidores lotados na SMF, com foco em produtividade e conformidade;

XXX - identificar oportunidades de desenvolvimento individual e melhoria de processos;

XXXI - promover repasse de conhecimento entre equipes;

XXXII - incentivar benchmarking institucional com outras fazendas públicas;

XXXIII - exercer outras atividades correlatas.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia