Departamento de Tesouraria
Art. 13. Compete ao Departamento de Tesouraria:
I - coordenar movimentação das contas bancárias do Município, conforme autorizações e rotinas;
II - acompanhar saldos diariamente e emitir relatórios semanais de saldos bancários;
III - executar pagamentos a fornecedores, prestadores e demais obrigações, conforme ordem e autorização formal;
IV - realizar conciliações bancárias, baixas e controle de quitações;
V - manter controle de aplicações financeiras e promover estudos de mercado para gestão de caixa;
VI - controlar repasses, saldos, guias e regularidade de fluxos financeiros;
VII - organizar e arquivar documentos de tesouraria, garantindo rastreabilidade;
VIII - fornecer dados e informações demandadas por departamentos e órgãos, observadas regras de sigilo fiscal e proteção de dados;
IX - atuar para ajustar inconsistências e registrar ocorrências relevantes;
X - exercer outras atividades correlatas