DIRETORIA DE CONTADORIA E FINANÇAS
Art. 11. Compete à Diretoria de Contadoria e Finanças:
I - planejar, coordenar e controlar a administração contábil e financeira do Município, no âmbito do Executivo;
II - assegurar registros contábeis, conciliações, demonstrativos e conformidade com normas aplicáveis;
III - coordenar a prestação de contas anual e periódica e o atendimento a diligências do controle externo;
IV - coordenar tesouraria, movimentação bancária, conciliações e gestão de caixa;
V - coordenar obrigações fiscais acessórias e informações a órgãos federais/estaduais;
VI - emitir relatórios mensais de execução orçamentária e financeira e alertas de risco fiscal;
VII - apoiar tecnicamente a elaboração do PPA, LDO e LOA e o acompanhamento de metas fiscais, em articulação com unidades competentes;
VIII - exercer outras atividades correlatas.