DIRETORIA DE RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 7º Compete à Diretoria de Receita Pública Municipal:
I - coordenar lançamentos, arrecadação e controle de recebimentos de tributos e taxas;
II - assegurar a atualização e integridade do cadastro mobiliário e imobiliário;
III - orientar e padronizar atendimento ao contribuinte e rotinas de certidões;
IV - coordenar fiscalização tributária, procedimentos de constituição do crédito tributário e autos de infração;
V - coordenar inscrição, gestão, parcelamentos e cobrança administrativa da dívida ativa;
VI - produzir relatórios gerenciais de arrecadação, projeções e desempenho;
VII - assegurar aplicação de política tributária orientada à justiça fiscal e conformidade;
VIII - exercer outras atividades correlatas.