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Secretarias / Departamentos
DIRETORIA DE RECEITA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 7º Compete à Diretoria de Receita Pública Municipal:

I - coordenar lançamentos, arrecadação e controle de recebimentos de tributos e taxas;

II - assegurar a atualização e integridade do cadastro mobiliário e imobiliário;

III - orientar e padronizar atendimento ao contribuinte e rotinas de certidões;

IV - coordenar fiscalização tributária, procedimentos de constituição do crédito tributário e autos de infração;

V - coordenar inscrição, gestão, parcelamentos e cobrança administrativa da dívida ativa;

VI - produzir relatórios gerenciais de arrecadação, projeções e desempenho;

VII - assegurar aplicação de política tributária orientada à justiça fiscal e conformidade;

VIII - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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