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Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
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Secretarias / Departamentos
Departamento de Contabilidade

Responsável: Josimara Benedito Silva

Ao Departamento de Contabilidade compete:

I – efetuar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;

II – responsabilizar-se pelo emprego de recursos próprios ou repassados à administração pública municipal, encarregando – se, através de balanços anuais, da prestação de contas do Executivo Municipal;

III – fiscalizar a liberação dos recursos orçamentários do Município;

IV – efetuar a tomada de contas de depositários financeiros e de responsáveis pela guarda de bens do Poder Público Municipal;

V – fiscalizar e controlar a execução orçamentária;

VI – executar contabilmente os atos e fatos administrativos, efetuando a transcrição no “Razão”;

VII – elaborar os balancetes e extratos de contas exigidos pela administração municipal;

VIII – elaborar o Balanço Geral da Municipalidade;

IX – conferir as contas analíticas e sintéticas do “Razão” para conclusão do exercício financeiro e fazer ajustes necessários;

X – orientar e fiscalizar os créditos orçamentários e os adicionais do Município;

XI – manter os registros do movimento geral dos títulos da dívida pública municipal;

XII – verificar a posição contábil do saldo bancário da Prefeitura e do saldo do caixa, informando-a, mediante boletins diários, ao Prefeito e ao Secretário Municipal da Fazenda;

XIII – executar programas de realização de estoque de recursos financeiros, de acordo com as normas de Direito Financeiro e a legislação do mercado de capitais;

XIV – manter o controle de cada adiantamento fornecido e efetuar a contabilização devida;

XV – emitir parecer sobre as prestações de contas recebidas;

XVI – registrar e consolidar os balancetes mensais;

XVII – consolidar as contas do Município e apresentá-las junto ao TCEMG;

XVIII – exercer a vigilância permanente nas unidades de trabalho;

XIX – fornecer dados e subsídios necessários à elaboração de projetos, planos, relatórios e pareceres;

XX – exercer outras atividades correlatas.

Seta
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