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Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS GERAIS
Art. 4º Compete à PGM:

I - representar judicial e extrajudicialmente o Município e suas entidades, em qualquer juízo, instância ou tribunal, inclusive perante o Tribunal de Contas;

II - orientar juridicamente o Chefe do Poder Executivo e os órgãos da Administração;

III - emitir pareceres, normativos ou não, fixando a interpretação governamental de leis e atos administrativos;

IV - examinar, previamente, a legalidade de editais, dispensas e inexigibilidades, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres;

V - analisar a legalidade dos atos do Executivo, inclusive anteprojetos e projetos de lei, propondo, quando cabível, declaração de nulidade, revogação ou convalidação;

VI - acompanhar a tramitação de projetos na Câmara Municipal, elaborar justificativas de vetos e informações em mandado de segurança, ação popular e ação civil pública;

VII - promover a cobrança judicial e extrajudicial da Dívida Ativa e decidir, na forma da legislação, sobre prosseguimento, suspensão ou extinção de execuções fiscais;

VIII - processar desapropriações amigáveis ou judiciais e demais ações de interesse do Município;

IX - propor medidas jurídicas de proteção do patrimônio público e de aperfeiçoamento da gestão;

X - revisar pareceres e peças de assessorias contratadas, promovendo a uniformização de entendimentos;

XI - centralizar, para orientação e informação, a consolidação de leis, decretos e atos normativos municipais;

XII - prestar assessoramento em processos administrativos disciplinares, sindicâncias e tomadas de contas;

XIII - propor o encaminhamento de representações de inconstitucionalidade e elaborar as respectivas peças;

XIV - articular-se com órgãos de controle, Fazenda e Planejamento para observância da LRF, LAI e LGPD;

XV - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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