Contencioso Tributário/fiscal e Dívida Ativa
Art. 8º Compete ao Contencioso Tributário/Fiscal e Dívida Ativa:
I - promover execuções fiscais e defender o Município em feitos de natureza tributária e fiscal, inclusive previdenciária;
II - atuar em processos administrativos tributários, oferecer informações e pareceres;
III - gerir, com a Fazenda, o cumprimento de ordens judiciais, a aceitação/recusa de garantias, a suspensão e a extinção de execuções, nos termos da legislação;
IV - controlar cronogramas físico-financeiros e indicadores da recuperação de crédito;
V - exercer outras atividades correlatas.