GABINETE DA PROCURADORIA-GERAL
Art. 5º Compete ao Gabinete:
I - coordenar os trabalhos da PGM, distribuir demandas e supervisionar núcleos especializados;
II - editar normas internas, manuais e enunciados para padronização de procedimentos;
III - gerir prazos, publicações oficiais e repositório de jurisprudência e precedentes;
IV - elaborar relatórios de atividades e indicadores de desempenho;
V - promover capacitação continuada dos membros e servidores;
VI - exercer outras atividades correlatas.