ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3º A PGM possui a seguinte estrutura:
I - Gabinete;
II - Procurador-Adjunto do Contencioso;
III - Procurador-Adjunto do Consultivo.
Parágrafo único. O Procurador-Geral poderá, por ato próprio, instituir núcleos especializados, tais como Contencioso Judicial, Contencioso Tributário/Fiscal, Dívida Ativa, Desapropriações, Licitações e Contratos, Atos Normativos e Pareceres, sem criação de novas unidades administrativas nem aumento de despesa, preservada a estrutura básica da PGM, com a finalidade de aperfeiçoar a execução de suas competências.