Licitações e Contratos
Art. 11. Compete ao núcleo de Licitações e Contratos:
I - examinar ETP/TR/Projetos Básicos, editais, dispensas/inexigibilidades e contratos/termos aditivos;
II - orientar sobre execução contratual, reequilíbrio, prorrogação, sanções e extinção;
III - emitir pareceres e notas técnicas;
IV - exercer outras atividades correlatas.