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PROCURADOR-ADJUNTO DO CONTENCIOSO
Art. 6º Compete ao Procurador-Adjunto do Contencioso:

I - substituir o Procurador-Geral nos impedimentos, ausências e férias, quando designado;

II - dirigir a atuação contenciosa, em qualquer foro ou instância, do Município e suas entidades;

III - supervisionar os núcleos de Contencioso Judicial e Contencioso Tributário/Fiscal, inclusive gestão de prazos, audiências e cumprimento de decisões;

IV - propor medidas de racionalização do contencioso e de prevenção de litígios;

V - apresentar relatório mensal das atividades;

VI - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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