Atos Normativos e Pareceres
Art. 10. Compete ao núcleo de Atos Normativos e Pareceres:
I - examinar anteprojetos e projetos de lei, decretos, portarias e regulamentos;
II - elaborar pareceres normativos e não normativos, fixando interpretação governamental;
III - acompanhar projetos na Câmara, inclusive razões de veto;
IV - manter banco de modelos e precedentes;
V - exercer outras atividades correlatas.