INTEGRAÇÃO, CONFORMIDADE E TRANSPARÊNCIA
Art. 14. A PGM atuará integrada com Controladoria-Geral, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Planejamento, Ouvidoria e demais órgãos, para:
I - padronizar fluxos, prazos e segregação de funções;
II - assegurar conformidade com LRF, Lei de Acesso à Informação (LAI) e Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
III - instituir repositório de atos e relatórios de desempenho.