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Secretarias / Departamentos
PROCURADOR-ADJUNTO DO CONSULTIVO
Art. 9º Compete ao Procurador-Adjunto do Consultivo:

I - substituir o Procurador-Geral nos impedimentos, ausências e férias, quando designado;

II - dirigir a consultoria e o assessoramento jurídico aos órgãos da Administração;

III - supervisionar os núcleos de Atos Normativos e Pareceres, Licitações e Contratos e Convênios e Parcerias;

IV - promover a uniformização de entendimentos e revisão de minutas-padrão;

V - apresentar relatório mensal das atividades;

VI - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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