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DIRETORIA DE PROTEÇÃO ESPECIAL

Art. 8º A Diretoria de Proteção Especial tem como finalidade o planejamento, coordenação e execução da proteção social especial de média e alta complexidade atuando com medidas socioeducativas em meio aberto, acolhimento, abordagem social e enfrentamento de violações de direitos.

Art. 9º Compete à Diretoria de Proteção Especial:

I - estabelecer diretrizes para atendimento a crianças e adolescentes em risco pessoal e social e para famílias vítimas de violência;

II - atuar em emergências e calamidades, articular rede de acolhimento e apoio psicossocial;

III - coordenar ações de enfrentamento ao trabalho infantil, mendicância e exploração, e executar medidas socioeducativas em meio aberto, com o Sistema de Garantia de Direitos;

IV - articular protocolos com Conselho Tutelar, Ministério Público, Judiciário e forças de segurança;

V - monitorar serviços e entidades de média e alta complexidade;

VI - definir serviços e metas a serem executados nos CREAS, Unidades de Acolhimentos e demais equipamentos da média e alta complexidade;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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