GOVERNANÇA, INTEGRAÇÃO E TRANSPARÊNCIA
Art. 16. A SMDS atuará integrada a Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral, Fazenda, Planejamento, Saúde, Educação, Desenvolvimento Rural e demais Secretarias, observando fluxos, prazos e segregação de funções definidos em ato próprio.
Art. 17. O tratamento de dados pessoais observará a LGPD, sendo que a publicidade ativa seguirá a LAI, com portais e relatórios padronizados, cujos cadastros e sistemas oficiais serão mantidos atualizados e auditáveis.