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Secretarias / Departamentos
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas de desenvolvimento e assistência social no Município, compreendendo proteção social básica e especial, segurança alimentar e nutricional, habitação de interesse social, políticas sobre drogas, promoção da igualdade racial e gestão de conselhos e fundos setoriais.

Art. 2º A SMDS possui a seguinte estrutura básica:

I - Secretário;

II - Secretário-Adjunto;

III - Secretaria Executiva de Conselhos;

IV - Diretoria de Proteção Básica;

V - Diretoria de Proteção Especial;

VI - Diretoria de Programas e Projetos Especiais, à qual se subordinam:

a) Departamento de Habitação Social e Projetos Especiais;
b) Departamento de Políticas sobre Drogas;
c) Departamento de Políticas de Igualdade Racial.

Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas observarão a legislação específica e os atos de provimento.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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