
Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (SMDS), órgão responsável pela formulação, coordenação e execução das políticas de desenvolvimento e assistência social no Município, compreendendo proteção social básica e especial, segurança alimentar e nutricional, habitação de interesse social, políticas sobre drogas, promoção da igualdade racial e gestão de conselhos e fundos setoriais.
Art. 2º A SMDS possui a seguinte estrutura básica:
I - Secretário;
II - Secretário-Adjunto;
III - Secretaria Executiva de Conselhos;
IV - Diretoria de Proteção Básica;
V - Diretoria de Proteção Especial;
VI - Diretoria de Programas e Projetos Especiais, à qual se subordinam:
a) Departamento de Habitação Social e Projetos Especiais;
b) Departamento de Políticas sobre Drogas;
c) Departamento de Políticas de Igualdade Racial.
Parágrafo único. Os cargos em comissão e as funções gratificadas observarão a legislação específica e os atos de provimento.
