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DIRETORIA DE PROTEÇÃO BÁSICA

Art. 6º Tem como finalidade o planejamento, coordenação e execução da proteção social básica no território através do CRAS Sede e Rural, CadUnico, CRI, Centro de Convivência e demais equipamentos da proteção básica no munícipio

Art. 7º Compete à Diretoria de Proteção Básica:

I - estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às famílias em territórios vulneráveis, com fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

II - executar e supervisionar serviços e programas voltados a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, articulando com Saúde, Educação, Trabalho e demais políticas;

III - definir serviços e metas a serem executados nos CRAS Sede e Rural, CRI e Centro de Convivência com critérios para convênios e padrões de supervisão de entidades parceiras;

IV - gerir e acompanhar deliberações e articulações com CMAS, CMDCA, CMI e Conselhos Tutelares;

V - gerir o Cadastro Único com atividades de atualização, qualificação e auditoria, articulando com benefícios e projetos de inclusão produtiva;

VI - monitorar cobertura, qualidade e resultados, com apoio da vigilância socioassistencial;

VII - normatizar e acompanhar benefícios eventuais e especificar seus critérios;

VIII - orientar o público e gerir processos relativos ao BPC para pessoas idosas e com deficiência, inclusive revisões;

VII - exercer outras atividades correlatas.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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