
Art. 6º Tem como finalidade o planejamento, coordenação e execução da proteção social básica no território através do CRAS Sede e Rural, CadUnico, CRI, Centro de Convivência e demais equipamentos da proteção básica no munícipio
Art. 7º Compete à Diretoria de Proteção Básica:
I - estabelecer diretrizes e estratégias para atendimento às famílias em territórios vulneráveis, com fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
II - executar e supervisionar serviços e programas voltados a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência, articulando com Saúde, Educação, Trabalho e demais políticas;
III - definir serviços e metas a serem executados nos CRAS Sede e Rural, CRI e Centro de Convivência com critérios para convênios e padrões de supervisão de entidades parceiras;
IV - gerir e acompanhar deliberações e articulações com CMAS, CMDCA, CMI e Conselhos Tutelares;
V - gerir o Cadastro Único com atividades de atualização, qualificação e auditoria, articulando com benefícios e projetos de inclusão produtiva;
VI - monitorar cobertura, qualidade e resultados, com apoio da vigilância socioassistencial;
VII - normatizar e acompanhar benefícios eventuais e especificar seus critérios;
VIII - orientar o público e gerir processos relativos ao BPC para pessoas idosas e com deficiência, inclusive revisões;
VII - exercer outras atividades correlatas.
