
Art. 5º Compete à Secretaria Executiva de Conselhos:
I - prover suporte técnico e administrativo aos conselhos setoriais e de direitos;
II - organizar pautas, atas e deliberações, gerindo processos de resoluções e controle de prazos;
III - apoiar conferências, audiências públicas e processos eletivos, incluindo o Conselho Tutelar;
IV - gerir fundos articulando com as diretorias e a Fazenda no tocante à captação, priorização, execução, monitoramento e prestação de contas;
V - manter repositório de atos, indicadores e prestações de contas;
VI - exercer outras atividades correlatas.
