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Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS GERAIS

Art. 3º Compete à SMDS:

I - definir e coordenar diretrizes para formulação e implementação das políticas de desenvolvimento social;

II - gerenciar equipamentos e serviços da proteção social básica e especial;

III - manter e atualizar o Cadastro Único, gerir benefícios e apoiar a inclusão socioeconômica;

IV - gerenciar políticas de segurança alimentar e nutricional e ações de combate à fome e à pobreza;

V - coordenar o funcionamento dos conselhos de assistência e direitos humanos e gerir fundos;

VI - coordenar e implementar a política habitacional de interesse social;

VII - coordenar projetos de prevenção ao uso e abuso de drogas, cuidado e reinserção social;

VIII - planejar e executar políticas afirmativas e de igualdade racial, com foco em grupos e territórios vulneráveis;

IX - articular com órgãos públicos e entidades privadas programas, projetos e convênios, inclusive com Estado, União e organismos internacionais;

X - contribuir para o Plano de Ação do Governo, propor programas setoriais, acompanhar orçamento anual e plurianual, sugerindo ajustamentos;

XI - mobilizar a sociedade e fortalecer redes, associações e cooperativas de trabalho, acompanhando prioridades comunitárias e projetos territoriais;

XII - acompanhar a tramitação de instrumentos normativos afetos à área e assessorar o Prefeito quando designado;

XIII - monitorar e avaliar programas e serviços, mantendo sistema de vigilância socioassistencial e painéis de resultados;

XIV - cumprir e fazer cumprir a legislação e normas internas, observando LAI e LGPD;

XV - exercer outras atividades correlatas.

Art. 4º Ao Secretário compete a direção superior da SMDS; ao Secretário-Adjunto, a coordenação integrada das diretorias e a substituição do titular nos impedimentos.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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