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Secretarias / Departamentos
DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
Art. 10. A Diretoria de Programas e Projetos Especiais tem como finalidade o planejamento, captação e coordenação de programas, projetos e convênios estratégicos, como também gerir habitação de interesse social, políticas sobre drogas, igualdade racial e segurança alimentar e nutricional, conduzindo a vigilância socioassistencial e a avaliação de impacto.

Art. 11. Compete à Diretoria de Programas e Projetos Especiais:

I - estruturar e operacionalizar programas, serviços e benefícios, com diretrizes e procedimentos padronizados;

II - captar, formalizar, executar e monitorar convênios com União, Estado, OSCs e organismos internacionais, emitindo pareceres sobre execução e resultados;

III - conduzir estudos, pesquisas e avaliações, manter o Sistema de Monitoramento e Avaliação, realizar vigilância socioassistencial com monitoramento físico-financeiro e analítico da rede governamental e não governamental e elaboração de relatórios e laudos técnicos;

IV - fomentar ações intersetoriais de inclusão produtiva, economia solidária e inserção comunitária;

V - apoiar conselhos na definição de critérios de partilha de recursos e na análise de prestações de contas;

VI - coordenar políticas de segurança alimentar através de equipamentos públicos, abastecimento, doações e educação alimentar, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Rural;

VII - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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