DIRETORIA DE PROGRAMAS E PROJETOS ESPECIAIS
Art. 10. A Diretoria de Programas e Projetos Especiais tem como finalidade o planejamento, captação e coordenação de programas, projetos e convênios estratégicos, como também gerir habitação de interesse social, políticas sobre drogas, igualdade racial e segurança alimentar e nutricional, conduzindo a vigilância socioassistencial e a avaliação de impacto.
Art. 11. Compete à Diretoria de Programas e Projetos Especiais:
I - estruturar e operacionalizar programas, serviços e benefícios, com diretrizes e procedimentos padronizados;
II - captar, formalizar, executar e monitorar convênios com União, Estado, OSCs e organismos internacionais, emitindo pareceres sobre execução e resultados;
III - conduzir estudos, pesquisas e avaliações, manter o Sistema de Monitoramento e Avaliação, realizar vigilância socioassistencial com monitoramento físico-financeiro e analítico da rede governamental e não governamental e elaboração de relatórios e laudos técnicos;
IV - fomentar ações intersetoriais de inclusão produtiva, economia solidária e inserção comunitária;
V - apoiar conselhos na definição de critérios de partilha de recursos e na análise de prestações de contas;
VI - coordenar políticas de segurança alimentar através de equipamentos públicos, abastecimento, doações e educação alimentar, em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Rural;
VII - exercer outras atividades correlatas.