Departamento de Políticas Sobre Drogas
Art. 13. Compete ao Departamento de Políticas sobre Drogas:
I - prevenir o uso e abuso de álcool e outras drogas por meio de educação, campanhas e mobilização em parceria com a Secretaria de Saúde;
II - articular cuidado e reinserção social, integrando a Secretaria de Saúde, CAPS/saúde mental, assistência social, trabalho e educação;
III - mapear e monitorar territórios e grupos mais vulneráveis;
IV - capacitar redes e entidades parceiras;
V - exercer outras atividades correlatas.