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DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 18. As rotinas e instrumentos atualmente utilizados permanecem vigentes até sua adequação a este Decreto, assegurada a continuidade dos serviços.

Art. 19. A SMDS expedirá instruções normativas em até 60 (sessenta) dias para detalhar fluxos, modelos, indicadores e painéis das áreas de proteção básica e especial, segurança alimentar, habitação social, políticas sobre drogas, igualdade racial, conselhos e fundos.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conceição do Mato Dentro, 11 dezembro de 2025.

Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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