DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 18. As rotinas e instrumentos atualmente utilizados permanecem vigentes até sua adequação a este Decreto, assegurada a continuidade dos serviços.
Art. 19. A SMDS expedirá instruções normativas em até 60 (sessenta) dias para detalhar fluxos, modelos, indicadores e painéis das áreas de proteção básica e especial, segurança alimentar, habitação social, políticas sobre drogas, igualdade racial, conselhos e fundos.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Conceição do Mato Dentro, 11 dezembro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal