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Secretarias / Departamentos
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 15. Fica instituída, no âmbito da SMDS, a Vigilância Socioassistencial, como função transversal sob coordenação da Diretoria de Programas e Projetos Especiais, responsável por:

I - monitorar a rede socioassistencial governamental e não governamental, serviços registrados no CMAS e convênios financiados pelos fundos;

II - manter sistemas e painéis de acompanhamento físico-financeiro e de resultados;

III - emitir laudos e pareceres técnicos, avaliações de impacto e estudos territoriais;

IV - orientar diretorias e conselhos com informações qualificadas para planejamento e deliberação.

Parágrafo único. A Vigilância Socioassistencial não cria nova unidade e poderá ser estruturada em núcleos internos por ato administrativo do(a) Secretário(a) Municipal de Desenvolvimento Social.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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