Departamento de Habitação Social e Projetos Especiais
Art. 12. Compete ao Departamento de Habitação Social e Projetos Especiais:
I - coordenar a política habitacional de interesse social elaborando e executando cadastros, seleção, regularização fundiária social, melhorias habitacionais e reassentamentos quando couber;
II - articular financiamentos e parcerias com União, Estado e setor privado;
III - acompanhar obras e contratos habitacionais, com indicadores de qualidade e transparência;
IV - gerir projetos especiais de desenvolvimento social e territorial;
V - exercer outras atividades correlatas.