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Secretarias / Departamentos
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 18. O Secretário Municipal de Turismo poderá editar atos complementares para detalhar procedimentos internos, fluxos e padrões de atendimento, desde que compatíveis com este Decreto e com a Lei Municipal nº 156/2025.

Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Turismo, com fundamento na legislação aplicável e nas diretrizes do Chefe do Poder Executivo.

Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Conceição do Mato Dentro, 14 de janeiro de 2026.

Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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