Art. 18. O Secretário Municipal de Turismo poderá editar atos complementares para detalhar procedimentos internos, fluxos e padrões de atendimento, desde que compatíveis com este Decreto e com a Lei Municipal nº
156/2025.
Art. 19. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Turismo, com fundamento na legislação aplicável e nas diretrizes do Chefe do Poder Executivo.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 14 de janeiro de 2026.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal