DA COORDENAÇÃO, INTEGRAÇÃO E FLUXOS MÍNIMOS
Art. 15. A atuação da Secretaria Municipal de Turismo observará integração permanente entre seus órgãos, com alinhamento de planejamento, execução, monitoramento e avaliação, nos seguintes termos:
I - Observatório do Turismo, responsável pela produção e consolidação de dados, evidências, indicadores e avaliações;
II - Departamento de Promoção e Divulgação do Turismo, responsável pelas ações de promoção, divulgação, apoio a eventos, posicionamento do destino e publicações institucionais;
III - Departamento de Informações Turísticas, responsável pelo atendimento ao turista, pela operação dos canais e pontos de informação e pela sistematização da escuta do visitante.
Art. 16. Para assegurar execução orientada a resultados:
I - o Observatório do Turismo consolidará relatórios periódicos de indicadores e recomendações;
II - os Departamentos encaminharão ao Observatório dados mínimos operacionais e resultados de ações, conforme padrão definido;
III - o Secretário-Adjunto coordenará reuniões periódicas de alinhamento, com pauta de metas, entregas e correções.
Art. 17. As ações relacionadas à segurança de turistas e visitantes serão planejadas de forma integrada, com órgãos competentes, especialmente para eventos, áreas de grande fluxo e períodos de alta temporada, com definição prévia de responsabilidades e comunicação ao público.