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Secretarias / Departamentos
DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO
Art. 11. O Departamento de Promoção e Divulgação do Turismo é unidade responsável por comunicação turística, posicionamento do destino, apoio e coordenação de eventos e promoção dos produtos turísticos do Município.

Art. 12. Compete ao Departamento de Promoção e Divulgação do Turismo:

I - formular e executar a política de divulgação e promoção das festas tradicionais e do turismo ecológico, cultural, rural e de experiência;

II - planejar e coordenar campanhas e ações de promoção do destino, inclusive com produção de conteúdo e relacionamento com mídia e parceiros;

III - elaborar, atualizar e manter publicações oficiais de turismo do Município, incluindo guia turístico, calendário de eventos e materiais promocionais;

IV - prestar assistência técnica e suporte durante a realização de eventos, como congressos, feiras, festividades e comemorações, integrando os demais órgãos da Secretaria e parceiros;

V - promover pesquisas e estudos voltados à atração de empreendimentos turísticos e novos investimentos, em articulação com o Observatório do Turismo;

VI - criar e propor alternativas para o atingimento de objetivos do turismo, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;

VII - desenvolver e implantar projetos turísticos de interesse do Município;

VIII - elaborar diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à promoção e divulgação turística;

IX - comercializar, quando cabível e autorizado, peças e materiais promocionais institucionais, observadas as normas aplicáveis, a transparência e o interesse público;

X - exercer vigilância permanente sobre as unidades de trabalho sob sua responsabilidade, zelando por organização, qualidade e cumprimento de rotinas;

XI - atuar, quando demandado, na prospecção de investidores e parceiros estratégicos para o desenvolvimento turístico;

XII - participar, quando solicitado, de festivais e exposições para divulgação do destino e de produtos culturais e turísticos do Município;

XIII - exercer outras atividades correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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