DO DEPARTAMENTO DE PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO
Art. 11. O Departamento de Promoção e Divulgação do Turismo é unidade responsável por comunicação turística, posicionamento do destino, apoio e coordenação de eventos e promoção dos produtos turísticos do Município.
Art. 12. Compete ao Departamento de Promoção e Divulgação do Turismo:
I - formular e executar a política de divulgação e promoção das festas tradicionais e do turismo ecológico, cultural, rural e de experiência;
II - planejar e coordenar campanhas e ações de promoção do destino, inclusive com produção de conteúdo e relacionamento com mídia e parceiros;
III - elaborar, atualizar e manter publicações oficiais de turismo do Município, incluindo guia turístico, calendário de eventos e materiais promocionais;
IV - prestar assistência técnica e suporte durante a realização de eventos, como congressos, feiras, festividades e comemorações, integrando os demais órgãos da Secretaria e parceiros;
V - promover pesquisas e estudos voltados à atração de empreendimentos turísticos e novos investimentos, em articulação com o Observatório do Turismo;
VI - criar e propor alternativas para o atingimento de objetivos do turismo, desenvolvendo projetos, avaliando-os e relatando resultados;
VII - desenvolver e implantar projetos turísticos de interesse do Município;
VIII - elaborar diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à promoção e divulgação turística;
IX - comercializar, quando cabível e autorizado, peças e materiais promocionais institucionais, observadas as normas aplicáveis, a transparência e o interesse público;
X - exercer vigilância permanente sobre as unidades de trabalho sob sua responsabilidade, zelando por organização, qualidade e cumprimento de rotinas;
XI - atuar, quando demandado, na prospecção de investidores e parceiros estratégicos para o desenvolvimento turístico;
XII - participar, quando solicitado, de festivais e exposições para divulgação do destino e de produtos culturais e turísticos do Município;
XIII - exercer outras atividades correlatas.