DO OBSERVATÓRIO DO TURISMO
Art. 9º O Observatório do Turismo é unidade técnico-estratégica responsável por produzir inteligência, dados e evidências para apoiar a tomada de decisão, o monitoramento e a avaliação da política municipal de turismo.
Art. 10. Compete ao Observatório do Turismo:
I - organizar, manter e atualizar base municipal de dados de turismo, com indicadores, séries históricas e painéis gerenciais;
II - realizar e/ou coordenar pesquisas, estudos e levantamentos sobre demanda turística, perfil do visitante, satisfação, fluxo, permanência, gastos, sazonalidade e impactos;
III - apoiar a identificação e qualificação de produtos turísticos, com base em evidências e vocações locais;
IV - subsidiar tecnicamente a elaboração de projetos para desenvolvimento turístico e captação de recursos;
V - monitorar resultados de campanhas de promoção, eventos e ações de qualificação, produzindo relatórios e recomendações;
VI - propor metodologias, instrumentos e padrões para coleta e validação de dados junto aos Departamentos, parceiros e trade turístico;
VII - produzir boletins, relatórios e publicações técnicas, garantindo transparência e utilidade prática das informações;
VIII - apoiar a Secretaria na definição de metas, indicadores e mecanismos de acompanhamento do Plano de Desenvolvimento Turístico.