Do Secretário-adjunto
Art. 8º Compete ao Secretário-Adjunto:
I - auxiliar o Secretário Municipal no planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades da Secretaria;
II - coordenar, por delegação, a integração operacional entre o Observatório do Turismo e os Departamentos, garantindo execução orientada por dados;
III - acompanhar o cumprimento de metas, cronogramas e indicadores, propondo correções e melhorias;
IV - atuar na articulação intersetorial para execução de eventos, ações de promoção, atendimento ao turista e segurança turística;
V - substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos e impedimentos, quando formalmente designado;
VI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal.