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Secretarias / Departamentos
Do Secretário-adjunto
Art. 8º Compete ao Secretário-Adjunto:

I - auxiliar o Secretário Municipal no planejamento, coordenação, supervisão e avaliação das atividades da Secretaria;

II - coordenar, por delegação, a integração operacional entre o Observatório do Turismo e os Departamentos, garantindo execução orientada por dados;

III - acompanhar o cumprimento de metas, cronogramas e indicadores, propondo correções e melhorias;

IV - atuar na articulação intersetorial para execução de eventos, ações de promoção, atendimento ao turista e segurança turística;

V - substituir o Secretário Municipal em seus afastamentos e impedimentos, quando formalmente designado;

VI - exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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