
Art. 4º A Secretaria Municipal de Turismo possui a seguinte estrutura básica:
I - Secretário Municipal de Turismo;
II - Secretário-Adjunto;
III - Observatório do Turismo;
IV - Departamento de Promoção e Divulgação do Turismo;
V - Departamento de Informações Turísticas.
Art. 5º Os órgãos previstos no art. 4º. subordinam-se hierarquicamente ao Secretário Municipal de Turismo, observado o apoio gerencial e de coordenação do Secretário-Adjunto.
