
Art. 7º Compete ao Secretário Municipal de Turismo:
I - dirigir, planejar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria, garantindo a execução das políticas públicas de turismo;
II - expedir orientações, instruções e ordens de serviço no âmbito da Secretaria, para padronização de rotinas e melhoria de desempenho;
III - propor programas, projetos e ações, definindo prioridades, metas e indicadores de monitoramento;
IV - articular-se com órgãos municipais, estaduais e federais, bem como com entidades privadas e do terceiro setor, para integração de ações e captação de recursos;
V - promover e supervisionar a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas, com suporte do Observatório do Turismo;
VI - supervisionar a execução de eventos turísticos patrocinados pelo Município, assegurando planejamento, logística, comunicação e governança;
VII - propor instrumentos de contratação, convênios e parcerias, acompanhando sua execução e resultados;
VIII - acompanhar a execução orçamentária e propor ajustamentos necessários;
IX - representar institucionalmente a Secretaria, quando solicitado ou no âmbito de sua competência;
X - delegar atribuições ao Secretário-Adjunto e aos responsáveis pelos órgãos internos, sem prejuízo de sua responsabilidade administrativa.
