Art. 1º Este Decreto regulamenta, no que se refere à Secretaria Municipal de Turismo, a estrutura básica e as competências previstas na Lei Municipal nº 156/2025, definindo atribuições específicas dos órgãos internos e das funções de direção e coordenação.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Turismo tem por finalidade planejar, coordenar, executar, monitorar e avaliar as políticas públicas municipais de turismo, promovendo o Município como destino turístico, fomentando cadeias produtivas, qualificando serviços e assegurando atendimento adequado ao turista.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Turismo observará, em sua atuação, os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, integração intersetorial, transparência e orientação a resultados.