DO DEPARTAMENTO DE INFORMAÇÕES TURÍSTICAS
Art. 13. O Departamento de Informações Turísticas é unidade responsável pelo atendimento ao turista e pela operação dos canais e pontos de informação turística do Município.
Art. 14. Compete ao Departamento de Informações Turísticas:
I - prestar informações turísticas de qualquer natureza às pessoas que necessitem, disponibilizando orientações sobre locais solicitados e roteiros, pontos turísticos do Município, hotéis, pousadas, serviços, bancos e comércio em geral, como também sobre feiras de artesanato, eventos de cultura, esportes, lazer e turismo;
II - propor a confecção de material impresso e informativo de interesse do turista, em alinhamento com a política de divulgação do Departamento de Promoção e Divulgação;
III - promover e aperfeiçoar rotinas de atendimento, com padrão mínimo de qualidade, cordialidade, acessibilidade e atualização de informações;
IV - organizar e manter atualizados os cadastros operacionais de equipamentos e serviços turísticos, em articulação com o Observatório do Turismo;
V - coletar percepções, demandas e reclamações do público visitante, encaminhando relatórios ao Observatório do Turismo e ao Secretário-Adjunto;
VI - apoiar ações de orientação e segurança do turista, em articulação com órgãos competentes, especialmente em eventos e períodos de alta visitação;
VII - exercer outras atividades correlatas.