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Secretarias / Departamentos
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Turismo, em caráter geral:

I - definir diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas relativas ao turismo;

II - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas setoriais e colaborando na elaboração de programas gerais;

III - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

IV - promover a articulação com órgãos e entidades da Administração Pública e da iniciativa privada, em âmbito municipal, estadual e federal, visando à execução de ações e captação de recursos;

V - propor e acompanhar convênios, contratos, acordos, ajustes e instrumentos congêneres necessários ao cumprimento das finalidades da Secretaria;

VI - analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos da Secretaria, propondo ajustamentos necessários;

VII - divulgar as potencialidades turísticas do Município e fortalecer os segmentos do turismo;

VIII - promover, coordenar e apoiar a execução de eventos turísticos patrocinados pelo Município, em articulação com demais órgãos competentes;

IX - identificar, estruturar e qualificar produtos turísticos, priorizando o turismo de experiência;

X - fomentar as cadeias produtivas do turismo por meio de capacitações, qualificações e articulação com o setor produtivo;

XI - prestar atendimento ao turista, direta ou indiretamente, por meio de unidades e serviços próprios;

XII - zelar pela segurança de turistas e visitantes, mediante ações preventivas e ostensivas, em conjunto com os órgãos competentes, inclusive por planejamento integrado de eventos e fluxos;

XIII - fomentar, elaborar, desenvolver e implantar projetos de interesse do Município voltados ao desenvolvimento turístico;

XIV - promover pesquisas, estudos e levantamentos, bem como utilizar dados e indicadores inerentes à área de turismo;

XV - instituir, manter e operar o Observatório do Turismo;

XVI - elaborar diretrizes, normas e procedimentos técnicos relativos à sua área de atuação;

XVII - exercer outras atividades correlatas.

Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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