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I - elaborar, implementar e avaliar políticas, planos e programas voltados à equidade de gênero;
II - desenvolver ações de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;
III - promover o empoderamento e a autonomia econômica das mulheres, com inclusão produtiva e acesso a trabalho e renda;
IV - articular o acesso das mulheres a saúde, assistência social, educação, habitação, segurança pública e justiça, em rede intersetorial;
V - fomentar campanhas de conscientização sobre direitos, prevenção e canais de denúncia, com atenção a mulheres negras, indígenas, com deficiência, do campo e da cidade, jovens, idosas, LGBTQIA+, migrantes e demais grupos em vulnerabilidade;
VI - oferecer suporte jurídico e psicossocial às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, diretamente ou por meio de parcerias e conveniamentos;
VII - coordenar e articular parcerias com órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria, Judiciário, polícias, entidades privadas e sociedade civil;
VIII - produzir e gerir dados e indicadores de gênero, observadas LGPD e LAI;
IX - propor e gerir convênios, termos de fomento/colaboração e contratos necessários à execução das políticas;
X - integrar as políticas da SMM às leis orçamentárias e instrumentos de planejamento municipal;