Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social YouTube
Secretarias / Departamentos
COMPETÊNCIAS GERAIS DA SMM
Art. 3º Compete à SMM:

I - elaborar, implementar e avaliar políticas, planos e programas voltados à equidade de gênero;

II - desenvolver ações de prevenção e enfrentamento de todas as formas de violência contra a mulher;

III - promover o empoderamento e a autonomia econômica das mulheres, com inclusão produtiva e acesso a trabalho e renda;

IV - articular o acesso das mulheres a saúde, assistência social, educação, habitação, segurança pública e justiça, em rede intersetorial;

V - fomentar campanhas de conscientização sobre direitos, prevenção e canais de denúncia, com atenção a mulheres negras, indígenas, com deficiência, do campo e da cidade, jovens, idosas, LGBTQIA+, migrantes e demais grupos em vulnerabilidade;

VI - oferecer suporte jurídico e psicossocial às mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade, diretamente ou por meio de parcerias e conveniamentos;

VII - coordenar e articular parcerias com órgãos públicos, Ministério Público, Defensoria, Judiciário, polícias, entidades privadas e sociedade civil;

VIII - produzir e gerir dados e indicadores de gênero, observadas LGPD e LAI;

IX - propor e gerir convênios, termos de fomento/colaboração e contratos necessários à execução das políticas;

X - integrar as políticas da SMM às leis orçamentárias e instrumentos de planejamento municipal;

XI - exercer outras atribuições correlatas.

Art. 4º Compete ao(à) Secretário(a)-Adjunto(a) substituir o(à) Secretário(a) em ausências e impedimentos, assisti-lo(a) nas atribuições e exercer competências por delegação.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia