DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS
Art. 10. Os convênios, contratos e parcerias em vigor permanecerão válidos até sua adequação a este Decreto.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pelo(a) Secretário(a), ouvidas a Procuradoria-Geral do Município e a Controladoria-Geral, quando couber.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 28 de outubro de 2025.
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal