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Secretarias / Departamentos
DO DEPARTAMENTO DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA
Art. 7º Compete ao Departamento de Enfrentamento à Violência:

I - prevenir, acolher e encaminhar casos de violência doméstica e familiar, violência sexual, psicológica, patrimonial, moral e feminicídio, nos termos da legislação;

II - operar ou articular serviços de acolhimento, atendimento psicossocial e orientação jurídica, garantindo sigilo e proteção;

III - estabelecer fluxos com a Segurança Pública, Ministério Público, Defensoria Pública e Poder Judiciário em relação às medidas protetivas, acompanhamento de casos e monitoramento de risco;

IV - manter canais de denúncia e informação e orientar o uso de serviços nacionais/estaduais com encaminhamento ágil;

V - coordenar capacitações para a rede municipal de proteção à saúde, assistência e educação;

VI - promover campanhas de prevenção à violência;

VII - articular abrigamento e proteção, quando necessário, com órgãos e entidades competentes;

VIII - exercer outras atribuições correlatas.
Seta
Telefone: (31) 3868-1169
Endereço: Rua Daniel de Carvalho, 161 | CEP: 35860-000
Atendimento de Segunda-feira à Sexta-feira das 08h às 17h
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