DA ASSESSORIA DE POLÍTICAS TRANSVERSAIS
Art. 5º Compete à Assessoria de Políticas Transversais:
I - integrar as políticas de gênero aos planos e programas das demais Secretarias, com metas e indicadores;
II - elaborar e atualizar o Plano Municipal de Políticas para Mulheres e o Plano Municipal de Enfrentamento às Violências;
III - articular a rede intersetorial de Saúde, Assistência Social, Educação, Segurança Pública, Trabalho, Habitação, Cultura e Esporte, definindo fluxos de encaminhamento;
IV - propor normas e protocolos de atendimento humanizado, acolhimento e encaminhamento, inclusive atendimento prioritário;
V - coordenar campanhas educativas e ações de comunicação, em articulação com a unidade responsável pela comunicação institucional;
VI - produzir relatórios e estudos com recortes de gênero, promovendo dados abertos quando couber;
VII - capacitar servidores(as) municipais em atendimento humanizado, prevenção de violências e equidade de gênero;
VIII - exercer outras atribuições correlatas.