PORTARIA CGM 006/2025
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar contra servidor temporário (SADST 001/2025), continue os trabalhos.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013 e as competências delegadas no
Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO a
Portaria nº 001/2025, de 02 de abril de 2025, instaurada para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor público temporário e nomeou comissão para conduzir a Sindicância Administrativa Disciplinar 001/2025, conforme solicitado pela Secretaria de Municipal de Saúde (Ofício 399/2025);
CONSIDERANDO a solicitação e razões constantes no Ofício 01/2025, de lavra da presidente da Comissão, demonstrando a necessidade de prorrogação do prazo para a continuidade dos trabalhos;
CONSIDERANDO a redação do artigo 84. §1º, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, bem como a redação do artigo 10, da
Lei Federal nº 8.745/1993, aplicados supletivamente conforme artigo 6º da Lei Municipal 1785/2005, além do artigo 6º da Portaria de instauração do presente procedimento.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a continuidade dos trabalhos da comissão da referida Sindicância Administrativa Disciplinar.
Art. 2º. A comissão processante deverá informar ao Departamento de Corregedoria todos os seus atos, bem como sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 30 de abril de 2025.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral