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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 6, 30 DE ABRIL DE 2025
Início da vigência: 30/04/2025
Fim da vigência: 30/05/2025
Assunto(s): Sindicância Administrativa
PORTARIA CGM 006/2025
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar contra servidor temporário (SADST 001/2025), continue os trabalhos.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, considerando as competências outorgadas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013 e as competências delegadas no Decreto nº 03, de 08 de janeiro de 2025;
CONSIDERANDO o dever constitucional do Município de apurar as irregularidades e as ilegalidades ocorridas no âmbito das atividades desenvolvidas pela administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2025, de 02 de abril de 2025, instaurada para apurar possíveis irregularidades na conduta de servidor público temporário e nomeou comissão para conduzir a Sindicância Administrativa Disciplinar 001/2025, conforme solicitado pela Secretaria de Municipal de Saúde (Ofício 399/2025);
CONSIDERANDO a solicitação e razões constantes no Ofício 01/2025, de lavra da presidente da Comissão, demonstrando a necessidade de prorrogação do prazo para a continuidade dos trabalhos;
CONSIDERANDO a redação do artigo 84. §1º, da Portaria Normativa CGU nº 27/2022, bem como a redação do artigo 10, da Lei Federal nº 8.745/1993, aplicados supletivamente conforme artigo 6º da Lei Municipal 1785/2005, além do artigo 6º da Portaria de instauração do presente procedimento.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a continuidade dos trabalhos da comissão da referida Sindicância Administrativa Disciplinar.
Art. 2º. A comissão processante deverá informar ao Departamento de Corregedoria todos os seus atos, bem como sobre o andamento dos trabalhos.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conceição do Mato Dentro, 30 de abril de 2025.
JÉSSICA J. PARREIRAS MACIEL
Controladora Geral
Publicado no Diário Oficial em 30/04/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.