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PORTARIA DA CONTROLADORIA GERAL Nº 76, 14 DE AGOSTO DE 2026
Início da vigência: 14/08/2026
Fim da vigência: 13/09/2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
PORTARIA CGM 076/2026
Ementa
Dispõe sobre a prorrogação de prazo para que a Comissão da Sindicância Administrativa nº 001/2026 continue os trabalhos.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 55 da Lei Complementar Municipal nº 073/2013,
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade e segurança jurídica que regem a Administração Pública;
CONSIDERANDO a necessidade de continuidade dos trabalhos da Comissão Sindicante constituída para apuração dos fatos objeto da Sindicância Administrativa nº 001/2026;
CONSIDERANDO as razões e a necessidade de dilação de prazo apresentadas pela Comissão Sindicante por meio do Ofício nº 012/2026, que justificam a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
CONSIDERANDO que o procedimento de sindicância administrativa possui natureza inquisitorial e investigativa, destinando-se à apuração dos fatos e à formação de elementos necessários à adequada instrução do procedimento, não se confundindo, nesta fase, com processo administrativo de natureza sancionatória;
CONSIDERANDO que, no período compreendido entre 27 de julho de 2026 e 11 de agosto de 2026, não foi praticado qualquer ato processual pela Comissão Sindicante, de modo que a retroação ora estabelecida não alcança nem convalida atos praticados no período, tampouco ocasiona prejuízo às partes ou aos interessados;
CONSIDERANDO, ainda, que a retroação dos efeitos desta Portaria visa exclusivamente a assegurar a regularidade formal e a continuidade do prazo destinado à conclusão dos trabalhos da Comissão, preservando-se a segurança jurídica, a regularidade procedimental e a ausência de prejuízo aos envolvidos;
RESOLVE:
Art 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Sindicante constituída no âmbito da Sindicância Administrativa nº 001/2026, nos termos do Ofício nº 012/2026.
Art 2º A Comissão Sindicante deverá dar continuidade aos trabalhos necessários à adequada instrução do procedimento, observando os princípios que regem a Administração Pública e as disposições da legislação municipal aplicável.
Art 3º A Comissão Sindicante deverá informar à Corregedoria-Geral do Município acerca dos atos praticados e do andamento dos trabalhos, apresentando, ao final do prazo, o respectivo relatório conclusivo.
Art 4º Os efeitos desta Portaria retroagem a 27 de julho de 2026, exclusivamente para fins de regularização e continuidade do prazo da Sindicância Administrativa nº 001/2026.
Parágrafo único. A retroação prevista no caput não implica convalidação de atos praticados no período compreendido entre 27 de julho de 2026 e a data de publicação desta Portaria, uma vez que, conforme registrado, não houve a prática de qualquer ato pela Comissão Sindicante nesse intervalo, inexistindo, portanto, prejuízo processual ou material às partes ou aos interessados.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo os efeitos previstos no art. 4º.
Conceição do Mato Dentro, 14 de agosto de 2026.
Jessica Júnia Parreiras Maciel
Controladora Geral
Publicado no Diário Oficial em 14/08/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.