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DECRETO Nº 3, 08 DE JANEIRO DE 2025
Início da vigência: 08/01/2025
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
DECRETO N. 003, DE 08 DE JANEIRO DE 2025
 
 
Delega competências no âmbito do Poder Público Municipal, na forma em que menciona a Lei Orgânica Municipal, e dá outras providências.
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município,
 
CONSIDERANDO que a delegação de competência constitui instrumento de descentralização, oportunizando maior celeridade de decisão dos procedimentos administrativos;
 
CONSIDERANDO necessidade de imprimir maior dinamização ao serviço público municipal, seguindo os princípios da descentralização, eficiência e modernização administrativa;
 
CONSIDERANDO que é facultado ao Prefeito delegar a Secretários Municipais e a titulares de órgãos superiores da Administração do Município atribuições que lhe são próprias;
 
CONSIDERANDO ser o ordenador de despesas o agente responsável pela gestão do contrato administrativo, recebimento de bens e materiais, verificação de regularidade e autorização na liberação de pagamento, ficando os gestores municipais a responsabilidade pelos prejuízos que acarreta à Fazenda Pública, salvo se decorrente de ato praticado por agente subordinado, que exorbitar das ordens recebidas, conforme dispõe o Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967;
 
CONSIDERANDO que, nos termos dos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200/67, a delegação de competência deve ser utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez, objetividade e eficiência às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a resolver, com o ato de delegação indicando com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições do objeto de delegação; 
 
CONSIDERANDO a aplicação do princípio da simetria constitucional ao disposto no art. 84, inciso VI, “a”, c/c o art. 87, inciso IV, da Constituição Federal e o disposto no art. 58 da Lei Federal n° 4.320/64, para o emprego do disposto na esfera municipal,  
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º Ficam delegados aos Secretários Municipais e aos titulares da Procuradoria e Controladoria do município as seguintes competências não privativas do Chefe do Poder Executivo:
 
I - ordenar despesas, liquidar empenhos e determinar a ordem de pagamento nos termos do artigo 58 e seguintes da Lei Federal nº 4.320/64, no tocante às despesas relativas às suas respectivas secretarias;
 
II - subscrever contratos advindos de processos administrativos e licitatórios relativos às suas respectivas secretarias que contenham autorização para realização de despesa do Executivo, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133, bem como dos Decretos Municipais que regulamentam a matéria;
 
III - realizar pagamento das despesas liquidadas relativas às suas respectivas secretarias, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 4.320/64;
 
IV - assinar contratos e convênios vinculados às suas respectivas secretarias;
 
Art. 2º O Prefeito Municipal não se responsabilizará por atos irregulares e ilegais praticados pela autoridade delegatária.
 
Art. 3º A delegação de competência cessará com a revogação expressa, no todo ou em parte, do disposto neste Decreto, sem prejuízo da validade dos atos já praticados.
 
Art. 4º  É vedado ao ordenador de despesa autorizar a execução de despesa sem expressa comprovação de suficiente disponibilidade de recursos orçamentários para atender o requisitado.
           
            Parágrafo único. Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda, conferir e informar se há ou não disponibilidade orçamentária para tramitação de processos administrativos que gerem despesas públicas e emissão de notas de empenho.   
 
 Art.  5º     A competência de que trata o caput deste artigo se estenderá aos substitutos legais, enquanto durarem os impedimentos dos titulares em razão de férias, licença médica e outros afastamentos que a lei estabelecer, bem assim no caso de ausência da sede do Município por motivo de agenda oficial.
 
Art. 6º A Controladoria Geral do Município exercerá a missão de acompanhamento e monitoramento dos atos praticados pelos administrativos públicos municipais, visando o controle dos atos praticados pelos ordenadores de despesas, visando o fiel cumprimento deste Decreto.     
 
 Parágrafo Único – Obriga-se o Controlador a comunicar ao Prefeito Municipal a ocorrência de eventual descumprimento de norma estabelecida neste Decreto, da qual tiver conhecimento. 
 
Art. 7º    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
Conceição do Mato Dentro, 08 de janeiro de 2025.
 
 
 
Otacílio Neto Costa Mattos
Prefeito Municipal
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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